DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Parágrafo primeiro. A proposta anexa conterá todos os detalhes do serviço a ser realizado e todas as suas peculiaridades, sendo parte indissociável do presente instrumento;
Parágrafo segundo – Caso o CONTRATANTE solicite a inclusão de itens adicionais aos que foram relacionados na proposta anexa e cobertos pelo valor descrito na CLÁUSULA 18, estes serão relacionados em proposta anexa adicional, assinado entre as partes, e o valor total do contrato passará a corresponder à soma do valor total DE TODOS os anexos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. Para a execução dos serviços ora contratados a Contratada deverá respeitar o cronograma e executar todas as atividades descritas na proposta em anexo, que rubricado pelas partes passará a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento. São ainda obrigações da Contratada:
Parágrafo primeiro. Organizar junto ao Contratante os detalhes do dia do evento;
Parágrafo segundo. Fornecer pessoal qualificado às funções necessárias para a supervisão, desenvolvimento e cumprimento do cronograma do evento, de acordo com a proposta anexada e aprovada pelo Contratante;
Parágrafo terceiro. A Supervisão da data do evento e de tudo o que tiver sido contratado, bem como o cumprimento de todas as etapas e serviços descritos na proposta em anexo ao presente instrumento;
Parágrafo quarto. É de responsabilidade da Contratada buscar as devidas autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do Poder Público para a realização do evento;
Parágrafo quinto. A Contratada se obriga a conduzir a execução dos trabalhos contratados especificados na proposta anexa, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis e regulamentos vigentes e ao estabelecido no presente contrato;

Cláusula 3ª. Os fornecedores contratados diretamente pela Contratada serão de sua inteira
responsabilidade.
Cláusula 4ª. Os fornecedores contratados diretamente pela Contratante não serão responsabilidade da Contratada, ficando a Contratada isenta também do resultado e da qualidade dos serviços prestados por esses fornecedores e seus resultados.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 4ª. Cumprir integralmente o contratado e efetuar o pagamento da Contratada nos termos estabelecidos na cláusula 18;

Cláusula 5ª. É de inteira responsabilidade do Contratante o pagamento dos fornecedores por ele contratados;

Cláusula 6ª. O Contratante compromete-se ainda a zelar pelos materiais em geral, mercadorias, objetos locados e equipamentos eventualmente colocados à sua disposição para a prestação dos serviços contratados;
Parágrafo único. Em caso de danos ou furto dos materiais utilizados pela Contratada na realização do evento, arcará o Contratante com todos os prejuízos, ressalvada a ocorrência de caso fortuito e força maior. Na data do evento será fornecido ao Contratante um check list com todos os materiais utilizados pela Contratada.

Cláusula 7ª. O Contratante arcará com os custos adicionais inerentes à realização das atividades que não estejam especificamente discriminados no presente contrato, tais como telefonemas locais e interurbanos e transportes para os fins de execução do serviço contratado;

Cláusula 8ª. O Contratante se responsabiliza por todos os danos que vier a causar entre si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior;

Cláusula 9ª. Os serviços serão prestados em xxxxxxxxx, no caso de deslocamento além de seu perímetro, o Contratante reembolsará o valor das despesas de locomoção, mediante apresentação de documentos e/ou acordo prévio de seu valor;

Cláusula 10. Em caso de atraso por parte do Contratante, ficará ao seu encargo o pagamento dos valores acrescidos em decorrência de seu atraso, uma vez que os eventos são realizados com hora marcada e os profissionais necessários para a realização do evento são contratados por hora.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 11. A Contratada compromete-se a realizar os serviços relativos ao evento conforme especificado na proposta, respeitando os horários e locais previamente definidos e que também constam detalhados na proposta em anexo;
Parágrafo primeiro. Para a execução dos serviços objeto do presente instrumento a Contratada disponibilizará mão-de-obra especializada, capacitada e em número adequado para o desenvolvimento das atividades, conforme descrita na proposta em anexo;
Parágrafo segundo. A supervisão dos trabalhos da equipe disponibilizada pela Contratada ficará a cargo desta;
Parágrafo terceiro. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação da equipe supramencionada, devendo arcar com toda e qualquer despesa dela advinda, respondendo ainda por qualquer problema de natureza comercial e/ou trabalhista decorrente da referida contratação;

Cláusula 12. A Contratada não se responsabiliza pela atividade profissional dos fornecedores escolhidos e contratados pelo Contratante, responsabilizando-se apenas pelos serviços descritos na Cláusula Primeira e pelos fornecedores que contratou;

Cláusula 13. A Contratada não poderá ser responsabilizada pela interrupção do evento provocada por autoridade oficial competente ou motivo de caso fortuito ou de força maior;

Cláusula 14. Os eventuais danos causados em decorrência do evento, no que diz respeito tanto ao espaço quanto às peças, objetos e equipamentos das empresas contratadas, são de responsabilidade do Contratante;

Cláusula 15. A Contratada não se responsabiliza no caso do pedido de casamento ou pedido de reconciliação do Contratante não ser aceito.

Cláusula 16. Caso o Contratante deixe com a Contratada qualquer objeto (joias, presentes, etc), a Contratada não poderá ser responsabilizada pela ocorrência de caso fortuito e força maior (assalto, furacão, arrastão, raio, tempestades, alagamento, etc).

DA PROPRIEDADE E USO DE IMAGEM

Cláusula 17. O Contratante não se opõe quanto ao uso das imagens, dos negativos ou arquivos digitais produzidos, em mídia impressa e digital, amostras, publicações e/ou em seu website ou qualquer outro endereço eletrônico, uma vez que os mesmos fazem parte de seu acervo, não se cogitando em nenhuma hipótese a aplicabilidade da Lei 9.610 de 19/2/98 (Lei dos Direitos Autorais). Sendo assim, o Contratante autoriza desde já a divulgação de fotos e vídeos no site oficial da empresa Contratada, páginas e redes sociais, como material de divulgação e portfólio do trabalho.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 18. Parágrafo primeiro. O pagamento do valor acordado será efetuado por meio de depósito em conta bancária no Banco Itaú, ag. 8331, C/C 16872-7, em nome de O Pedido Eventos e Assessoria, CNPJ 21.795.390/0001- 03;
Parágrafo segundo – Caso o CONTRATANTE não efetue pagamento conforme discriminado acima, a CONTRATADA poderá não realizar o evento, sem quaisquer ônus ficando o sinal retido a título de ressarcimento das despesas já despendidas para o evento.
Parágrafo terceiro – Caso o CONTRATANTE não efetue pagamento conforme discriminado acima, a CONTRATADA poderá não realizar o evento, sem quaisquer ônus ficando o sinal retido a título de ressarcimento das despesas já despendidas para o evento.

DO INADIMPLEMENTO E DA MULTA CONTRATUAL

Cláusula 19. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre os valores em atraso, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e Correção monetária; fixa-se ainda, o pagamento da cláusula penal de 20% sobre o valor do contrato em caso de descumprimento de suas cláusulas, pela parte que lhe der causa;
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 20. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por quaisquer umas das partes, desde que feito por escrito, sem quaisquer ônus e com devolução dos valores pagos na sua integralidade, até 07 (sete) dias da assinatura do presente contrato, nos exatos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Caso a contratação seja efetuada para eventos a serem realizados em menos de 07 (sete) dias contados da assinatura do presente contrato, não se observará o previsto no “caput” da presente cláusula. Podendo a Contratada reter o sinal pago pela Contratante a título de indenização e ressarcimento pelo planejamento do serviço a ser prestado, bem como será responsabilidade da Contratante efetuar o pagamento dos fornecedores já contratados.

Cláusula 21. Caso o Contratante rescinda o presente instrumento após 07 (sete) dias da assinatura deste contrato, o sinal pago constante da cláusula 18 ficará integralmente retido pela Contratada a título de indenização e ressarcimento pelo planejamento do evento do Contratante.
Parágrafo primeiro: o sinal pago será retido em virtude do serviço já prestado, uma vez que desde a assinatura do presente contrato a Contratada já inicia o trabalho de organização, planejamento e desenvolvimento do evento, conforme a descrição do serviço constante na proposta em anexo.
Parágrafo segundo: Caso o Contratante rescinda o presente contrato faltando 5(cinco) dias ou menos para a data da realização do evento, ficará obrigado a efetuar o pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor que restar a ser pago, bem como deverá efetuar o pagamento dos fornecedores já contratados, tendo em vista que nesta ocasião todo o serviço de organização, planejamento e desenvolvimento do evento já terá sido realizado, faltando apenas a execução do serviço na data do evento.

Cláusula 22. Caso a Contratada rescinda o presente instrumento, sem nenhuma causa motivada, as importâncias pagas pela Contratante serão restituídas na sua integralidade.
Cláusula 23. O presente contrato estará automaticamente rescindido por conveniência da Contratada caso o objetivo deste contrato torne-se impossível de ser alcançado ou devido às práticas da Contratante serem incompatíveis com o bom costume, à moral vigente e às leis em vigor;

Cláusula 24. A rescisão do presente contrato não exime as partes do cumprimento de qualquer obrigação que, ao tempo da rescisão, já era de sua responsabilidade;

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 25. Nenhuma das partes poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

Cláusula 26. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.

Cláusula 27. Em caso fortuito ou de força maior previsto no art. 393 do Código Civil, bem como por fato de terceiro previsto no art. 14 §3º inc. II do CDC, que impeçam a realização do presente instrumento, em parte ou em sua totalidade, ou que ocasionem o seu cancelamento, fica desde já convencionado que Contratante e Contratada estarão isentos de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

Cláusula 28. As partes elegem a Comarca de São Paulo/SP, como aquela destinada a conhecer de qualquer litígio decorrente deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, rubricando todas as páginas deste instrumento bem como da proposta comercial anexa, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

O pagamento do valor acordado, será efetuado por meio de depósito em conta bancária no Banco Itaú, ag. 8331, C/C 16872-7, em nome de O Pedido Eventos e Assessoria, CNPJ 21.795.390/0001- 03;